Política de Privacidade

Prefeitura Municipal de Teste/XFind.INC


O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

A lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.


Quem é o controlador?

O controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709, de 2018).

No caso em questão, o controlador é a Prefeitura Municipal de TESTE.


Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?

A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração Pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.


Direitos do titular dos dados pessoais

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição:

  1. Confirmação da existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  5. Portabilidade dos dados a outros fornecedores de serviços ou produtos, mediante requisição expressa, conforme regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  7. Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
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