Formulário para preenchimento sobre reclamação envolvendo relação de
consumo
Visando sempre alternativas para o atendimento ao
público, o PROCON Municipal elaborou um FORMULÁRIO
DE ATENDIMENTO para os consumidores residentes em Pouso Alegre, que, depois de devidamente
preenchido e assinado, deverá ser protocolado de forma virtual, por meio do e-mail institucional do
Órgão, qual seja: procon@pousoalegre.mg.gov.br ou presencialmente, junto à sede do PROCON (Rua
Adalberto Ferraz, nº 190, Centro), no horário das 09h00 às 16h00. (Reclamações enviadas por e-mail,
após este horário, terão seu prazo de resposta iniciado no próximo dia útil)
Lembrando que o referido Formulário deverá ser impresso
e, depois de preenchido e assinado, deverá
ser digitalizado e remetido (em arquivo PDF) para o e-mail institucional, com os demais documentos
solicitados, ou protocolados presencialmente, junto à sede do PROCON.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de
eventuais dúvidas, por meio de nossos telefones de
atendimento: (35) 3449-4315 ou 3449-4932, do horário das 08h00 às 18h00, de segunda a
sexta-feira.
FORMULÁRIO
DE ATENDIMENTO
DENÚNCIAS SOBRE ABUSOS NO PREÇO DE PRODUTOS
O PROCON Municipal, órgão da Procuradoria-Geral do Município, está recebendo em caráter
temporário denúncias através desta ferramenta online, sobre fornecedores e estabelecimentos que
estão praticando abusos nos preços dos produtos, tais como álcool em gel 70%, máscaras de
proteção respiratória, produtos de limpeza e higiene, e alguns alimentos in natura ou da cesta
básica, tais como leite, ovos, gás de cozinha, por exemplo.
Além do formulário ao lado disponibilizado, as denúncias também poderão ser registradas através
do e-mail institucional do PROCON, qual seja, procon@pousoalegre.mg.gov.br, devendo o registro
do fato conter:
- 1. data do registro;
- 2. dados do fornecedor;
- 3. fotos da nota fiscal ou da oferta do produto;
- 4. dados do consumidor.
Havendo dúvidas, o PROCON também poderá ser acionado através dos telefones fixos do órgão, quais
sejam, (35) 3449-4315 ou 3449-4932, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00.
O aumento injustificado de preços é caracterizado como prática abusiva e, portanto, vedada pelo
Código de Defesa do Consumidor (art. 39, incisos V e X, da Lei Federal nº 8.078/1990), podendo
tal prática, inclusive, caracterizar crime contra a Ordem Econômica.
CONSUMIDOR, para o regular preenchimento do formulário, atenção:
- Caso os dados obrigatórios não sejam preenchidos corretamente, sua denúncia não será
registrada no banco de dados do PROCON Municipal;
- Somente serão apuradas as denúncias com referência aos estabelecimentos comerciais situados no
Município de Pouso Alegre/MG.
* Dados Obrigatórios